quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Oficio circular do AT relativo a implantes dentarios
A Autoridade Tributaria, efectuou um oficio relativo a área das clínicas e consultórios dentários, relacionado com o IVA.
É possivel encontrar este oficio no link:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/F816D1E3-BA82-400B-8A2E-F57775676864/0/Oficio-Circulado_30183_2016.pdf
segunda-feira, 31 de outubro de 2016
AS MODALIDADES DE CONTRATOS DE TRABALHO MAIS COMUNS

Existem diversos tipos de contrato de trabalho, previstos no Código do Trabalho. Os mais frequentemente realizados em Portugal são:
1. Contrato de trabalho por tempo indeterminado (efetivo ou sem termo)
Este tipo de contrato, não tem, como o nome indica, duração prevista. Mas pode cessar, de acordo com as formas previstas na lei.
Segundo o Código do Trabalho, é considerado contrato de trabalho sem termo qualquer um que, não sendo um trabalho temporário, não contemple as datas de celebração do contrato, início do trabalho ou o seu termo.
Também podem ser convertidos em contrato de trabalho sem termo:
- os contratos a termo certo, em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações;
- e os contratos a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em atividade depois de ter caducado a data indicada na comunicação da entidade patronal.
- Contrato de trabalho a termo
Termo certo
O contrato de trabalho a termo certo, é celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação destas mesmas necessidades.
O contrato de trabalho a termo certo, é celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação destas mesmas necessidades.
As razoes mais comuns, são:
- Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que se encontre temporariamente impedido de trabalhar;
- Substituição direta ou indireta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo ação de apreciação da licitude de despedimento;
- Substituição direta ou indireta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
- Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
- Atividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado;
- Acréscimo excecional de atividade da empresa;
- Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
- Execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária, incluindo a execução, direção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração direta, bem como os respetivos projetos ou outra atividade complementar de controlo e acompanhamento.
- Lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores;
- Contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego, em situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego.
Em todos os casos, o empregador tem que justificar o motivo da celebração de contrato de trabalho a termo, podendo este ser renovado por mais 2 vezes, não podendo a sua duração ser superior a:
- 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura do 1.º emprego;
- 2 anos, quando se está a fazer o lançamento de nova atividade, inicio de laboração de empresa ou nos casos de desemprego de longa duração;
- 3 anos, nos restantes casos.
B) Termo incerto
Este tipo de contrato de trabalho pode ser usado nas mesmas situações previstas para o contrato de termo certo. A diferença é que não tem uma duração estabelecida.
Ou seja, destina-se a cobrir necessidades temporárias, (ex: realizar um projeto ou substituir um trabalhador temporariamente e vai vigorar até ser terminado o trabalho para o qual o funcionário foi contratado). Mas não pode ser superior a seis anos.
Há, no entanto, algumas exceções em relação às situações previstas para os contratos a termo certo. Não pode ocorrer nos casos:
Há, no entanto, algumas exceções em relação às situações previstas para os contratos a termo certo. Não pode ocorrer nos casos:
- de substituição de trabalhador a tempo completo que passe a trabalhar a tempo parcial por período determinado;
- de lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início de laboração de uma empresa ou estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores;
- de contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego ou de desempregados de longa duração.
Contrato de trabalho a tempo parcial
Um contrato de trabalho a tempo parcial, é aquele que determina um período de trabalho inferior ao estipulado por lei para os trabalhadores a tempo inteiro (40 horas semanais).
O trabalho a tempo parcial pode ser prestado apenas em alguns dias da semana, por mês ou por ano, devendo estar estabelecido por acordo entre trabalhador e empregador, por escrito.
O trabalhador a tempo parcial pode passar a trabalhar a tempo completo, ou o inverso, temporária ou definitivamente. Mais uma vez, tem que haver acordo escrito.
segunda-feira, 28 de dezembro de 2015
Quem Somos
- Somos uma empresa multidisciplinar, composta por profissionais especializados nas diferentes áreas de intervenção. Em conjunto procuramos responder às necessidades da sociedade moderna.
- A nossa coordenação de serviços, permite uma actuação eficiente, sendo por isso possível responder ás mais diversas necessidades de informação com grande rapidez.
O que realmente fazemos?
- Colaboramos com pessoas e famílias. A elaboração de planos financeiros pessoais e familiares, tem cada vez maior importância para o equilíbrio financeira e estável das famílias. Elaboramos orçamentamos, de acordo com os ganhos e os gastos familiares, com o objectivo poderem alcançar o equilíbrio financeiro.
- Efectuamos todo o tipo de trabalho relacionado com empresas. Desde criação de projectos a implementação e desenvolvimento da actividade empresarial, sempre de acordo com as regras especificas de cada sector de actividade.
No geral:
- Elaboramos orçamentos.
- Efectuamos implementações, acompanhamento e consultoria de licenciamento nas diversas áreas de actividade empresarial, onde destacamos os Laboratórios, Clínicas, Clínicas Dentárias, Restauração e Oficinas.
- Possuímos uma equipa de contabilistas certificadas, que nos garante extrema qualidade na execução contabilística, tanto geral como analítica, bem como no processamento dos vencimentos.
- Elaboramos orçamentos e planos de negócio.
terça-feira, 22 de dezembro de 2015
Vantagens de uma Gestão Orçamental na sua empresa
Finda uma ano, principia outro. é necessário por isso preparar o orçamento da empresa para o novo ano, de acordo com os novos desafios que se pretende alcançar.
Descrevemos algumas vantagens de um orçamento bem elaborado.
1 – Estabelecer desafios e metas claras, para uma utilização inteligente dos recursos e maximização das oportunidades que possam ser criadas ou surgir.
2 – Compartilhar e distribuir responsabilidades.
3 – Criar de uma base histórica de informações. Só assim se pode efectuar um orçamento credível, com objectivos alcançáveis e verificar se o mesmo esta a ser cumprido.
4 – Criar indicadores de Desempenho simples, acessíveis e de fácil leitura.
5 – Rápida identificação de desvios, em relação ás metas traçadas, fazendo os devidos ajustamentos para a sua conclusão seja coroada de sucesso.
6 - ter uma previsão real dos custos fixos e variáveis que a empresa vai suportar durante o novo ano.
6 Livros de Finanças Pessoais que não deve perder
Ano Novo, Vida Nova.....
Tem como objectivo para o novo ano, melhorar as suas finanças pessoais ?
Para isso, primeiro do que tudo é preciso compreender melhor o seu dia a dia. Onde gasta o seu dinheiro? Quais os seus rendimentos? O que acab0u de comprar vamos considerar um despesa ou um investimento?
Para ajudar o ajudar, a compreender melhor os conceitos básicos, deixo 6 títulos de livros, sobre finanças pessoais que não deve perder. Este será um investimento que pode mudar a sua maneira de pensar e ajuda-lo a melhorar as suas finanças e a sua vida.
Coloque em pratica, no seu dia a dia o conhecimento que adquiriu com a leitura destes livros, e como recompensa terá, adquirido conhecimento para poder gerir eficazmente o seu dinheiro.
Tem como objectivo para o novo ano, melhorar as suas finanças pessoais ?
Para isso, primeiro do que tudo é preciso compreender melhor o seu dia a dia. Onde gasta o seu dinheiro? Quais os seus rendimentos? O que acab0u de comprar vamos considerar um despesa ou um investimento?
Para ajudar o ajudar, a compreender melhor os conceitos básicos, deixo 6 títulos de livros, sobre finanças pessoais que não deve perder. Este será um investimento que pode mudar a sua maneira de pensar e ajuda-lo a melhorar as suas finanças e a sua vida.
Coloque em pratica, no seu dia a dia o conhecimento que adquiriu com a leitura destes livros, e como recompensa terá, adquirido conhecimento para poder gerir eficazmente o seu dinheiro.
- Transformação total do seu Dinheiro (Dave Ramsey) – Dave Ramsey ganhou popularidade como o autor deste livro bestseller. Neste livro, Deve oferece diversos conselhos práticos sobre finanças pessoais com dicas sobre como sair de dívidas, não importa o quão feia é a sua situação, e desmente vários mitos populares. Explica os conceitos de maneira clara usando técnicas simples, de modo a que qualquer pessoa possa entender e seguir. A sua estratégia consiste em como pagar as dívidas, centrando-se em pagar primeiro a mais pequena, e pagar o mínimo para todas as dívidas.
- O Milionário vive ao Lado (Thomas Stanley) – Este bestseller, escritor por Thomas Stanley, identifica alguns traços comuns dos norte-americanos que acumularam riqueza. Ele diz que as pessoas mais ricas não vivem em Beverly Hills ou em Park Avenue, mas vivem à sua volta. O autor encontra conexões comuns entre os milionários depois de realizar um estudo sobre eles na Europa. Descobriu que os milionários vivem abaixo das suas possibilidades, e este é o segredo para ser rico. O livro examina ambos os lados da equação da riqueza: ganhar dinheiro e poupar dinheiro.
- Pai Rico, Pai Pobre (Robert Kiyosaki) – Num dos livros mais populares, Robert Kiyosaki apresenta a sua filosofia e a sua relação com o dinheiro. Esta história fala sobre dois pais: um pai pobre, o pai do autor, que era professor no Hawaii e que terminou morrendo pobre, e o outro é o pai do seu melhor amigo, que deixou a escola aos 13 anos e se converteu num dos homens mais ricos do Hawaii. O livro ilustra a necessidade de um novo paradigma financeiro, com o fim de alcançar o sucesso financeiro.
- A Bolsa ou a Vida (Vicki Robin e Joe Dominguez) – Este é um dos melhores livros de finanças pessoais que se centra em como obter controlo sobre o seu dinheiro e começar a fazer uma vida, em vez de ganhar a vida. Os autores explicam o conceito de “tempo é dinheiro” num sentido muito literal e em como transformar a sua relação com o dinheiro e, finalmente, atingir a independência financeira. Estes autores animam os seus leitores ao ordenar as suas prioridades, cortar gastos, e logo procurar formas de rendimento passivas, para reformar-se mais cedo na procura da liberdade financeira.
- 9 Passos para a Liberdade Financeira (Suze Orman) – Suze Orman, antiga empregada da limpeza e corretora da bolsa, converteu-se numa consultora de finanças pessoais. Este livro ensina como olhar para o dinheiro do ponto de vista espiritual e emocional. Ela aconselha as pessoas a fazer nove coisas que são necessárias para alcançar a liberdade financeira. Orman diz que, quando temos poder sobre os nossos medos e a ansiedade, temos o caminho livre para alcançar a liberdade financeira.
- Como superar as suas dívidas (Jerrold Mundis) – Este livro ensina passo a passo como sair das dívidas de uma vez por todas. Baseia-se em técnicas comprovadas pelo Programa de Devedores Anónimos. Jerrold Mundis era na realidade um devedor, e a história baseia-se na sua própria experiência. Contém vários conselhos reais e é também baseado em histórias de outras pessoas.
terça-feira, 20 de outubro de 2015
Publicidade na Saude
Foi publicado no dia 14 de Outubro de 2015 o Decreto-Lei n.o 238/2015, que estabelece o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde desenvolvidas por quaisquer intervenientes, de natureza pública ou privada,
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Vantagens e Desvantagens de uma Sociedade por Quotas
Um dos pactos sociais mais
utilizados pela sociedade portuguesa para a constituição de uma empresa, é a Sociedade
por Quotas.
Antes de optar por esta
solução como modelo de constituição da sua sociedade, convem analisar as vantagens
e desvantagens que dai podem surgir com esta constituição:
A grelha seguinte tenta
transmitir alguns destes pontos:
Vantagens
de uma sociedade por Quotas
|
Desvantagens
de uma Sociedade por Quotas
|
Desde
2011 que não existe limite mínimo de capital social.
|
A
não existência de capital mínimo, pode levar á ausência de um apoio económico
viável para a realização dos projectos da empresa.
|
O
risco pessoal é reduzido. A sociedade limita a responsabilidade dos sócios,
fazendo assim uma distinção entre o património da empresa e o património pessoal.
|
Ao
existirem vários sócios, não existe controlo total da firma, por parte de ninguém.
Esta situação, pode proporcionar conflitos, por discórdia de pontos de vista
ou de estratégias sobre a empresa.
|
É
uma sociedade, limitada, fazendo com que a responsabilidade da sociedade seja
limitada a quota subscrita.
|
O
sócio pode ser invocado para responder aos credores pelo total do capital, já
que a responsabilidade com a sociedade pode ser solidária ou subsidiária.
|
Possibilidade
de facilmente ser possível um maior investimento, por parte dos sócios ou com
a entrada de mais pessoas para a sociedade.
|
Neste
tipo de sociedade, existe a obrigatoriedade de entradas de capital ser
efectuada em Dinheiro ou em bens estimáveis me dinheiro.
|
Aumento
do numero de sócios não deve ser visto, somente pela parte monetária. O
aumento de Know-How também deve ser tido em consideração.
|
A
dissolução de tipo de sociedades pode revelar-se um processo complexo, por
desacordo entre os sócios e pelas formalidades exigidas pela lei.
|
A
sociedade por quotas requer a verificação do regime de contabilidade organizada.
|
sexta-feira, 2 de outubro de 2015
Redução do IMI - Saiba se pode beneficiar desta situação?
IMI - Impostos Municipal sobre os Imóveis
Os municípios, mediante
deliberação da assembleia municipal, nos casos de imóvel destinado a habitação
própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, podem
fixar uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto,
atendendo ao número de dependentes que, compõem o agregado familiar do
proprietário a 31 de Dezembro, de acordo com a seguinte tabela:
Número de dependentes a cargo
|
Redução de taxa até
|
1
|
10%
|
2
|
15%
|
3
|
20%
|
sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Passos fundamentais para avaliar as suas finanças pessoais
O que ganha é suficienete para pagar as suas contas?
É deveras importante saber se a saude das suas finanças pessoais respiram saude ou se estão intoxicadas de creditos.
Aqui ficam 5 passos base para
- 1. Faça um mapa de receitas e despesas mensal.
- 2. Avalie a sua situação líquida
- 3. Avalie a sua liquidez
- 4. Contabilize o peso das dívidas
- 5. Avalie o nível de poupança
A análise cuidadosa dos resultados que obeteve, é o principio de uma nova vida.
Acredite, a partir desse dia, vai olhar para o seu dinheiro de outra maneira e traçar objetivos (que possam realmente atingidos).
Sugestão 1: Começe por traçar objectivos de pequena dimensão, (diminuir o valro das despesas em x por cento ) que possam ser alcançaveis com relativa facilidade. Isto irá estimula a sua pessoa, para objectivos de maior envergadura.
Sugestão 2: Os seus créditos bancários no maximo devem atingir 40% do seu rendimento. Ex: em 100€ de rendimento, deve no máximo ter de prestações mensais 40€. Se o seu orçamento não tem respeita esta permissa, então traçe este como o seu objectivo primordia, ou aumentando as receitas ou diminuido os creditos.
Caso necessite de ajuda, não hesite em contactar-nos.
quinta-feira, 17 de setembro de 2015
O seu prédio rústico ou misto? Vai migrar para a bolsa de terras.
O seu prédio rústico ou misto vai migrar
para a bolsa de terras? Bom, tem os seus terrenos registados? Consegue
provar formalmente que é o seu dono? A Lei n.º 152/2015 recentemente
publicada em Diário da República vem agilizar o processo de afetação
dos prédio rústico e misto que não tenham dono conhecido às bolsas de
terras que estão em criação. A lei define o “Processo de
reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido
que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou
silvopastoris e seu registo“.
O procedimento base definido a lei é o seguinte:O procedimento de reconhecimento, pelo Estado, de um prédio como prédio sem dono conhecido compreende as seguintes fases:a) Identificação do prédio sem dono conhecido;b) Publicitação do prédio identificado como sem dono conhecido;c) Disponibilização na bolsa de terras do prédio identificado como prédio sem dono conhecido;d) Reconhecimento e registo do prédio sem dono conhecido;e) Disponibilização na bolsa de terras do prédio reconhecido como prédio sem dono conhecido.
No processo de identificação são
envolvidas várias entidades, desde a Direções Regionais de Agricultura e
Pescas às juntas de freguesia, entre outras, encontrando-se o detalhes
no artigos da referida lei.
Quando os terrenos são afetos à Bolsa de
Terras são publicitados podendo o seu eventual dono ainda não
reconhecido encetar um processo de reconhecimento da propriedade:
Publicitação1 — A intenção de disponibilizar na bolsa de terras o prédio identificado como prédio sem dono conhecido é publicitada mediante anúncio de acesso livre no Sistema de Informação da Bolsa de Terras (SiBT), sítio na Internet a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, cuja ampla divulgação deve ser promovida de imediato pela entidade gestora da bolsa de terras, com a afixação de editais nos locais de estilo, incluindo na junta de freguesia da localização do prédio, e a informação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros para que assegure a divulgação junto das comunidades portuguesas no estrangeiro, através da rede diplomática e consular.2 — O anúncio e os suportes através dos quais este é divulgado, nos termos do número anterior, devem indicar a data de publicitação do anúncio, bem como todos os elementos disponíveis relativos ao prédio em causa, relevantes para a sua identificação pelos interessados.
A lei define como se pode reclamar a propriedade e os vários prazos e procedimentos para o efeito. No limite, se ao fim de 15 anos “contados
da data do registo do reconhecimento do prédio sem dono conhecido no
SiBT, sem que seja feita prova da titularidade, a entidade gestora da
bolsa de terras informa a Autoridade Tributária e Aduaneira, para que
promova a inscrição matricial a favor do Estado, bem como a DGTF, a fim de que esta promova o registo predial a favor do Estado, por justificação administrativa (…)“.
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Comercio - Restauração e Bebidas
Se
pretende abrir um negócio de restauração ou bebidas, necessita ter alguns
requisitos e respeitar alguns requisitos mínimos, dos quais destaco:
ü
Ter actividade ou firma com actividade aberta. O licenciamento
zero, aprovado pelo Decreto-Lei nº 48/2011 de 1 de Abril, constitui a base
legal para esta simplificação administrativa e, na prática, para abrir um café
ou um restaurante em Portugal, apresenta-se como uma boa solução.
ü
Licença de utilização do local compatível com a actividade de Restauração ou de Bebidas e estando cumpridas
as exigências estruturais e funcionais, será possível a abertura do
estabelecimento.
ü
Apôs os dois pontos anteriores estarem concluídos, é necessário e
extremamente importante conhecer as leis e as normas que regulam a actividade, antes
mesmo de se aventurar em arrendar um espaço, comprar materiais e os equipamentos
que considera necessários, bem como a realização de obras, etc. Para tal deixo
na grelha seguinte as leis em vigor:
o
Realização de obras, será o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março,
que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e
Edificação (RJUE). Esta norma é também invocada sempre que seja
exigido a alteração da licença de utilização do edifício ou fracção, por parte
do município.
o
O eixo legislativo e o mais específico da actividade, consiste na
Portaria nº 215/2011 de 31 de Maio que estabelece os requisitos relativos às instalações dos estabelecimentos de
restauração e bebidas, o seu funcionamento e regime de classificação.
o
Importante lembrar também a legislação em vigor da SPA – Sociedade
Portuguesa de Autores.
terça-feira, 8 de setembro de 2015
Licenciamento de Unidades Privadas de Saúde
Os licenciamentos de unidades
privadas de saúde, está a cargo da entidade Publica, ERS – Entidade Reguladora
de saúde.
A ERS estabelece o regime jurídico
de abertura, modificação e funcionamento de todos os estabelecimentos
prestadores de cuidados de saúde do território continental, do sector público,
privado e social, exceptuando as farmácias. Isto é, supervisiona os
estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no que respeita a requisitos
para o exercício da actividade, direitos de acesso aos cuidados de saúde e dos
demais direitos dos utentes, legalidade e transparência das relações económicas
entre os diversos operadores, concorrência no sector da saúde.
O licenciamento das unidades
privadas de serviços de saúde tem como base legal o Decreto-Lei nº 279/2009 de 6 de Outubro.
Num contexto pratico a abertura e funcionamento das unidades privadas de
saúde, necessita de obter o registo e a licença, variando a legislação
consoante a tipologia em questão.
Considera-se uma unidade privada de
serviços de saúde qualquer estabelecimento, não integrado no serviço Nacional
de Serviço Nacional de Saúde, no qual sejam exercidas um ou mais actividades que
tenham por finalidade a prestação de serviços de saúde.
Ressalva-se ainda o facto de também já
existir uma Regulamentação para terapêuticas não convencionais
Foi também publicada a portaria para
cada tipologia, que estabelece as estabelece os requisitos mínimos relativos à
organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para
o exercício da actividade.
Destacam-se os seguintes tipologias:
Clínicas e consultórios médicos
|
|
Consultórios dentários
|
|
Obstetrícia e neonatologia
|
Portaria nº 615/2010, de 3 de Agosto
(alterada pela Portaria nº 8/2014 de 14 de
Janeiro)
|
Centros de enfermagem
|
|
Medicina física e reabilitação
|
|
Radiologia
|
|
Radioterapia e Radioncologia
|
Laboratórios:
Anatomia Patológica
|
Portaria
165/2014
|
Patologia Clínica
|
Portaria
166/2014
|
Genética Médica
|
Portaria
167/2014
|
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