Os licenciamentos de unidades
privadas de saúde, está a cargo da entidade Publica, ERS – Entidade Reguladora
de saúde.
A ERS estabelece o regime jurídico
de abertura, modificação e funcionamento de todos os estabelecimentos
prestadores de cuidados de saúde do território continental, do sector público,
privado e social, exceptuando as farmácias. Isto é, supervisiona os
estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no que respeita a requisitos
para o exercício da actividade, direitos de acesso aos cuidados de saúde e dos
demais direitos dos utentes, legalidade e transparência das relações económicas
entre os diversos operadores, concorrência no sector da saúde.
O licenciamento das unidades
privadas de serviços de saúde tem como base legal o Decreto-Lei nº 279/2009 de 6 de Outubro.
Num contexto pratico a abertura e funcionamento das unidades privadas de
saúde, necessita de obter o registo e a licença, variando a legislação
consoante a tipologia em questão.
Considera-se uma unidade privada de
serviços de saúde qualquer estabelecimento, não integrado no serviço Nacional
de Serviço Nacional de Saúde, no qual sejam exercidas um ou mais actividades que
tenham por finalidade a prestação de serviços de saúde.
Ressalva-se ainda o facto de também já
existir uma Regulamentação para terapêuticas não convencionais
Foi também publicada a portaria para
cada tipologia, que estabelece as estabelece os requisitos mínimos relativos à
organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para
o exercício da actividade.
Destacam-se os seguintes tipologias:
Clínicas e consultórios médicos
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Consultórios dentários
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Obstetrícia e neonatologia
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Portaria nº 615/2010, de 3 de Agosto
(alterada pela Portaria nº 8/2014 de 14 de
Janeiro)
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Centros de enfermagem
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Medicina física e reabilitação
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Radiologia
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Radioterapia e Radioncologia
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Laboratórios:
Anatomia Patológica
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Portaria
165/2014
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Patologia Clínica
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Portaria
166/2014
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Genética Médica
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Portaria
167/2014
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