Se
pretende abrir um negócio de restauração ou bebidas, necessita ter alguns
requisitos e respeitar alguns requisitos mínimos, dos quais destaco:
ü
Ter actividade ou firma com actividade aberta. O licenciamento
zero, aprovado pelo Decreto-Lei nº 48/2011 de 1 de Abril, constitui a base
legal para esta simplificação administrativa e, na prática, para abrir um café
ou um restaurante em Portugal, apresenta-se como uma boa solução.
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Licença de utilização do local compatível com a actividade de Restauração ou de Bebidas e estando cumpridas
as exigências estruturais e funcionais, será possível a abertura do
estabelecimento.
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Apôs os dois pontos anteriores estarem concluídos, é necessário e
extremamente importante conhecer as leis e as normas que regulam a actividade, antes
mesmo de se aventurar em arrendar um espaço, comprar materiais e os equipamentos
que considera necessários, bem como a realização de obras, etc. Para tal deixo
na grelha seguinte as leis em vigor:
o
Realização de obras, será o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março,
que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e
Edificação (RJUE). Esta norma é também invocada sempre que seja
exigido a alteração da licença de utilização do edifício ou fracção, por parte
do município.
o
O eixo legislativo e o mais específico da actividade, consiste na
Portaria nº 215/2011 de 31 de Maio que estabelece os requisitos relativos às instalações dos estabelecimentos de
restauração e bebidas, o seu funcionamento e regime de classificação.
o
Importante lembrar também a legislação em vigor da SPA – Sociedade
Portuguesa de Autores.
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