quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Comercio - Restauração e Bebidas

Se pretende abrir um negócio de restauração ou bebidas, necessita ter alguns requisitos e respeitar alguns requisitos mínimos, dos quais destaco:
ü  Ter actividade ou firma com actividade aberta. O licenciamento zero, aprovado pelo Decreto-Lei nº 48/2011 de 1 de Abril, constitui a base legal para esta simplificação administrativa e, na prática, para abrir um café ou um restaurante em Portugal, apresenta-se como uma boa solução.
ü  Licença de utilização do local compatível com a actividade de Restauração ou de Bebidas e estando cumpridas as exigências estruturais e funcionais, será possível a abertura do estabelecimento.
ü  Apôs os dois pontos anteriores estarem concluídos, é necessário e extremamente importante conhecer as leis e as normas que regulam a actividade, antes mesmo de se aventurar em arrendar um espaço, comprar materiais e os equipamentos que considera necessários, bem como a realização de obras, etc. Para tal deixo na grelha seguinte as leis em vigor:
o    Realização de obras, será o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março, que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE). Esta norma é também invocada sempre que seja exigido a alteração da licença de utilização do edifício ou fracção, por parte do município.
o    O eixo legislativo e o mais específico da actividade, consiste na Portaria nº 215/2011 de 31 de Maio que estabelece os requisitos relativos às instalações dos estabelecimentos de restauração e bebidas, o seu funcionamento e regime de classificação.
o    Importante lembrar também a legislação em vigor da SPA – Sociedade Portuguesa de Autores.

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