IMI - Impostos Municipal sobre os Imóveis
Os municípios, mediante
deliberação da assembleia municipal, nos casos de imóvel destinado a habitação
própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, podem
fixar uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto,
atendendo ao número de dependentes que, compõem o agregado familiar do
proprietário a 31 de Dezembro, de acordo com a seguinte tabela:
Número de dependentes a cargo
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Redução de taxa até
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1
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10%
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2
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15%
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3
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20%
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