Foi publicado no dia 14 de Outubro de 2015 o Decreto-Lei n.o 238/2015, que estabelece o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde desenvolvidas por quaisquer intervenientes, de natureza pública ou privada,
terça-feira, 20 de outubro de 2015
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Vantagens e Desvantagens de uma Sociedade por Quotas
Um dos pactos sociais mais
utilizados pela sociedade portuguesa para a constituição de uma empresa, é a Sociedade
por Quotas.
Antes de optar por esta
solução como modelo de constituição da sua sociedade, convem analisar as vantagens
e desvantagens que dai podem surgir com esta constituição:
A grelha seguinte tenta
transmitir alguns destes pontos:
Vantagens
de uma sociedade por Quotas
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Desvantagens
de uma Sociedade por Quotas
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Desde
2011 que não existe limite mínimo de capital social.
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A
não existência de capital mínimo, pode levar á ausência de um apoio económico
viável para a realização dos projectos da empresa.
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O
risco pessoal é reduzido. A sociedade limita a responsabilidade dos sócios,
fazendo assim uma distinção entre o património da empresa e o património pessoal.
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Ao
existirem vários sócios, não existe controlo total da firma, por parte de ninguém.
Esta situação, pode proporcionar conflitos, por discórdia de pontos de vista
ou de estratégias sobre a empresa.
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É
uma sociedade, limitada, fazendo com que a responsabilidade da sociedade seja
limitada a quota subscrita.
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O
sócio pode ser invocado para responder aos credores pelo total do capital, já
que a responsabilidade com a sociedade pode ser solidária ou subsidiária.
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Possibilidade
de facilmente ser possível um maior investimento, por parte dos sócios ou com
a entrada de mais pessoas para a sociedade.
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Neste
tipo de sociedade, existe a obrigatoriedade de entradas de capital ser
efectuada em Dinheiro ou em bens estimáveis me dinheiro.
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Aumento
do numero de sócios não deve ser visto, somente pela parte monetária. O
aumento de Know-How também deve ser tido em consideração.
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A
dissolução de tipo de sociedades pode revelar-se um processo complexo, por
desacordo entre os sócios e pelas formalidades exigidas pela lei.
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A
sociedade por quotas requer a verificação do regime de contabilidade organizada.
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sexta-feira, 2 de outubro de 2015
Redução do IMI - Saiba se pode beneficiar desta situação?
IMI - Impostos Municipal sobre os Imóveis
Os municípios, mediante
deliberação da assembleia municipal, nos casos de imóvel destinado a habitação
própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, podem
fixar uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto,
atendendo ao número de dependentes que, compõem o agregado familiar do
proprietário a 31 de Dezembro, de acordo com a seguinte tabela:
Número de dependentes a cargo
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Redução de taxa até
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1
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10%
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2
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15%
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3
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20%
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sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Passos fundamentais para avaliar as suas finanças pessoais
O que ganha é suficienete para pagar as suas contas?
É deveras importante saber se a saude das suas finanças pessoais respiram saude ou se estão intoxicadas de creditos.
Aqui ficam 5 passos base para
- 1. Faça um mapa de receitas e despesas mensal.
- 2. Avalie a sua situação líquida
- 3. Avalie a sua liquidez
- 4. Contabilize o peso das dívidas
- 5. Avalie o nível de poupança
A análise cuidadosa dos resultados que obeteve, é o principio de uma nova vida.
Acredite, a partir desse dia, vai olhar para o seu dinheiro de outra maneira e traçar objetivos (que possam realmente atingidos).
Sugestão 1: Começe por traçar objectivos de pequena dimensão, (diminuir o valro das despesas em x por cento ) que possam ser alcançaveis com relativa facilidade. Isto irá estimula a sua pessoa, para objectivos de maior envergadura.
Sugestão 2: Os seus créditos bancários no maximo devem atingir 40% do seu rendimento. Ex: em 100€ de rendimento, deve no máximo ter de prestações mensais 40€. Se o seu orçamento não tem respeita esta permissa, então traçe este como o seu objectivo primordia, ou aumentando as receitas ou diminuido os creditos.
Caso necessite de ajuda, não hesite em contactar-nos.
quinta-feira, 17 de setembro de 2015
O seu prédio rústico ou misto? Vai migrar para a bolsa de terras.
O seu prédio rústico ou misto vai migrar
para a bolsa de terras? Bom, tem os seus terrenos registados? Consegue
provar formalmente que é o seu dono? A Lei n.º 152/2015 recentemente
publicada em Diário da República vem agilizar o processo de afetação
dos prédio rústico e misto que não tenham dono conhecido às bolsas de
terras que estão em criação. A lei define o “Processo de
reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido
que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou
silvopastoris e seu registo“.
O procedimento base definido a lei é o seguinte:O procedimento de reconhecimento, pelo Estado, de um prédio como prédio sem dono conhecido compreende as seguintes fases:a) Identificação do prédio sem dono conhecido;b) Publicitação do prédio identificado como sem dono conhecido;c) Disponibilização na bolsa de terras do prédio identificado como prédio sem dono conhecido;d) Reconhecimento e registo do prédio sem dono conhecido;e) Disponibilização na bolsa de terras do prédio reconhecido como prédio sem dono conhecido.
No processo de identificação são
envolvidas várias entidades, desde a Direções Regionais de Agricultura e
Pescas às juntas de freguesia, entre outras, encontrando-se o detalhes
no artigos da referida lei.
Quando os terrenos são afetos à Bolsa de
Terras são publicitados podendo o seu eventual dono ainda não
reconhecido encetar um processo de reconhecimento da propriedade:
Publicitação1 — A intenção de disponibilizar na bolsa de terras o prédio identificado como prédio sem dono conhecido é publicitada mediante anúncio de acesso livre no Sistema de Informação da Bolsa de Terras (SiBT), sítio na Internet a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, cuja ampla divulgação deve ser promovida de imediato pela entidade gestora da bolsa de terras, com a afixação de editais nos locais de estilo, incluindo na junta de freguesia da localização do prédio, e a informação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros para que assegure a divulgação junto das comunidades portuguesas no estrangeiro, através da rede diplomática e consular.2 — O anúncio e os suportes através dos quais este é divulgado, nos termos do número anterior, devem indicar a data de publicitação do anúncio, bem como todos os elementos disponíveis relativos ao prédio em causa, relevantes para a sua identificação pelos interessados.
A lei define como se pode reclamar a propriedade e os vários prazos e procedimentos para o efeito. No limite, se ao fim de 15 anos “contados
da data do registo do reconhecimento do prédio sem dono conhecido no
SiBT, sem que seja feita prova da titularidade, a entidade gestora da
bolsa de terras informa a Autoridade Tributária e Aduaneira, para que
promova a inscrição matricial a favor do Estado, bem como a DGTF, a fim de que esta promova o registo predial a favor do Estado, por justificação administrativa (…)“.
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Comercio - Restauração e Bebidas
Se
pretende abrir um negócio de restauração ou bebidas, necessita ter alguns
requisitos e respeitar alguns requisitos mínimos, dos quais destaco:
ü
Ter actividade ou firma com actividade aberta. O licenciamento
zero, aprovado pelo Decreto-Lei nº 48/2011 de 1 de Abril, constitui a base
legal para esta simplificação administrativa e, na prática, para abrir um café
ou um restaurante em Portugal, apresenta-se como uma boa solução.
ü
Licença de utilização do local compatível com a actividade de Restauração ou de Bebidas e estando cumpridas
as exigências estruturais e funcionais, será possível a abertura do
estabelecimento.
ü
Apôs os dois pontos anteriores estarem concluídos, é necessário e
extremamente importante conhecer as leis e as normas que regulam a actividade, antes
mesmo de se aventurar em arrendar um espaço, comprar materiais e os equipamentos
que considera necessários, bem como a realização de obras, etc. Para tal deixo
na grelha seguinte as leis em vigor:
o
Realização de obras, será o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março,
que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e
Edificação (RJUE). Esta norma é também invocada sempre que seja
exigido a alteração da licença de utilização do edifício ou fracção, por parte
do município.
o
O eixo legislativo e o mais específico da actividade, consiste na
Portaria nº 215/2011 de 31 de Maio que estabelece os requisitos relativos às instalações dos estabelecimentos de
restauração e bebidas, o seu funcionamento e regime de classificação.
o
Importante lembrar também a legislação em vigor da SPA – Sociedade
Portuguesa de Autores.
terça-feira, 8 de setembro de 2015
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