segunda-feira, 31 de outubro de 2016

AS MODALIDADES DE CONTRATOS DE TRABALHO MAIS COMUNS


Existem diversos tipos de contrato de trabalho, previstos no Código do Trabalho. Os mais frequentemente realizados em Portugal são:

1. Contrato de trabalho por tempo indeterminado (efetivo ou sem termo) 
Este tipo de contrato, não tem, como o nome indica, duração prevista. Mas pode cessar, de acordo com as formas previstas na lei.
Segundo o Código do Trabalho, é considerado contrato de trabalho sem termo qualquer um que, não sendo um trabalho temporário, não contemple as datas de celebração do contrato, início do trabalho ou o seu termo.

Também podem ser convertidos em contrato de trabalho sem termo:
  • os contratos a termo certo, em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações;
  • e os contratos a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em atividade depois de ter caducado a data indicada na comunicação da entidade patronal.
  1. Contrato de trabalho a termo 
Termo certo 
O contrato de trabalho a termo certo, é celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação destas mesmas necessidades.

As razoes mais comuns, são:
  • Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que se encontre temporariamente impedido de trabalhar;
  • Substituição direta ou indireta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo ação de apreciação da licitude de despedimento; 
  • Substituição direta ou indireta de trabalhador em situação de licença sem retribuição; 
  • Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado; 
  • Atividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado; 
  • Acréscimo excecional de atividade da empresa; 
  • Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro; 
  • Execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária, incluindo a execução, direção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração direta, bem como os respetivos projetos ou outra atividade complementar de controlo e acompanhamento. 
  • Lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores;
  • Contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego, em situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego. 
Em todos os casos, o empregador tem que justificar o motivo da celebração de contrato de trabalho a termo, podendo este ser renovado por mais 2 vezes, não podendo a sua duração ser superior a:
  • 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura do 1.º emprego;
  • 2 anos, quando se está a fazer o lançamento de nova atividade, inicio de laboração de empresa ou nos casos de desemprego de longa duração;
  • 3 anos, nos restantes casos.

B) Termo incerto
Este tipo de contrato de trabalho pode ser usado nas mesmas situações previstas para o contrato de termo certo. A diferença é que não tem uma duração estabelecida.
 Ou seja, destina-se a cobrir necessidades temporárias, (ex: realizar um projeto ou substituir um trabalhador temporariamente e vai vigorar até ser terminado o trabalho para o qual o funcionário foi contratado). Mas não pode ser superior a seis anos.

Há, no entanto, algumas exceções em relação às situações previstas para os contratos a termo certo. Não pode ocorrer nos casos:
  • de substituição de trabalhador a tempo completo que passe a trabalhar a tempo parcial por período determinado;
  • de lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início de laboração de uma empresa ou estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores;
  • de contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego ou de desempregados de longa duração.

Contrato de trabalho a tempo parcial
Um contrato de trabalho a tempo parcial, é aquele que determina um período de trabalho inferior ao estipulado por lei para os trabalhadores a tempo inteiro (40 horas semanais).
O trabalho a tempo parcial pode ser prestado apenas em alguns dias da semana, por mês ou por ano, devendo estar estabelecido por acordo entre trabalhador e empregador, por escrito.
O trabalhador a tempo parcial pode passar a trabalhar a tempo completo, ou o inverso, temporária ou definitivamente. Mais uma vez, tem que haver acordo escrito.